Por Redação Rádio Cultura ZS | 21/10/2026 – 10h07min
A 2ª Vara Federal de Pelotas determinou que a administração municipal realize a restauração integral do prédio da antiga sede do Banco do Brasil, localizado na Praça Coronel Pedro Osório, no centro histórico da cidade. A sentença, publicada no dia 7 de outubro pelo juiz Henrique Franck Naiditch, atende a uma ação que apontou o avançado estado de deterioração do imóvel, integrante do Conjunto Histórico de Pelotas, e o risco iminente de desabamento atestado por laudos técnicos.
Alegações da prefeitura e ingresso de órgãos federais
A ação foi ajuizada inicialmente pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPRS). Em sua defesa, a prefeitura de Pelotas alegou incompetência da Justiça Estadual devido ao tombamento do bem pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN). O Município também justificou a inércia citando limitações orçamentárias, a Lei de Responsabilidade Fiscal e o princípio da reserva do possível, argumentando que caberia ao órgão federal custear os reparos. Além disso, informou que o local havia sido selecionado pelo programa estadual Iconicidades para abrigar um centro de gastronomia.
Com a notícia do tombamento, o processo foi transferido para a Justiça Federal, que manteve as tutelas de urgência anteriores e incluiu o Ministério Público Federal (MPF) e o IPHAN na ação. Ambos os órgãos reforçaram a necessidade imperiosa e urgente das intervenções.
Responsabilidade do proprietário e medidas paliativas
Na decisão, o magistrado rejeitou a tese do município. Ficou estabelecido que a legitimidade passiva decorre da condição da prefeitura como proprietária do imóvel e de seu dever constitucional de zelar pelo patrimônio local. O juiz destacou que a prefeitura não apresentou dados orçamentários objetivos que comprovassem a impossibilidade financeira de executar a restauração, ainda que de forma escalonada.
O prédio apresenta sinais de deterioração progressiva desde 2013. Embora a prefeitura tenha realizado intervenções emergenciais de estabilização e escoramento no segundo semestre de 2021, a Justiça considerou tais medidas como paliativas. Projetos de recuperação em duas etapas chegaram a ser aprovados pelo IPHAN recentemente, mas os prazos expiraram sem que as obras fossem iniciadas.
Determinações judiciais e prazos
Diante do quadro, a sentença confirmou a tutela de urgência e obrigou a prefeitura a manter a segurança e a estabilidade do imóvel, incluindo vedações contra invasores, até a conclusão dos trabalhos. O Município deverá comprovar ou revalidar a aprovação dos projetos junto ao IPHAN.
Para a restauração definitiva e reativação do uso do espaço, a administração municipal terá um prazo de 180 dias, contados a partir do trânsito em julgado da decisão, para apresentar um cronograma físico-financeiro detalhado para homologação judicial. A execução das etapas será fiscalizada periodicamente pelo MPF e pelo IPHAN. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).


