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Rio Grande
20 outubro 2026
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Motorista embriagado é condenado a mais de 12 anos de prisão por acidente fatal na RS-734 

Réu foi a julgamento na última sexta-feira, 16, por homicídio e tentativa de homicídio com dolo eventual após causar colisões que resultaram na morte de uma passageira e deixaram um motociclista ferido.

Por José Vitor Silva Rádio Cultura ZS | 20/10/2026 – 10h28min

 

O Tribunal do Júri do Rio Grande condenou, na última sexta-feira, 16, o réu A.C. a 12 anos e 8 meses de reclusão. Ele foi julgado e considerado culpado pelos crimes de homicídio e tentativa de homicídio, ambos com dolo eventual, após dirigir embriagado e em alta velocidade na rodovia RS-734, provocando um grave acidente que resultou na morte de uma mulher e em múltiplos ferimentos no condutor de uma motocicleta.

 

A dinâmica da tragédia

 

Segundo a tese de acusação sustentada pelo Ministério Público, o réu conduzia o seu automóvel sob efeito de álcool e acima do limite de velocidade quando colidiu violentamente contra uma motocicleta que trafegava pela rodovia. Com o impacto da batida, a passageira da moto foi arremessada e caiu sobre o capô e o para-brisa do veículo do acusado.

 

Segunda colisão e vítimas

 

A situação se agravou logo após o primeiro choque. O veículo do réu, ainda em movimento e com a vítima sobre o capô, invadiu a pista contrária e atingiu um outro carro que vinha na contramão. Em decorrência dessa segunda colisão, a passageira da motocicleta foi decapitada e faleceu imediatamente no local.

 

O condutor da moto, por sua vez, sofreu ferimentos em múltiplas regiões do corpo, recebeu atendimento médico e conseguiu sobreviver à tragédia. O tripulante do segundo carro envolvido no acidente não sofreu ferimentos.

 

Atuação do Ministério Público e sentença

 

Ao final da sessão, os jurados acolheram a denúncia de que o motorista assumiu o risco de matar (dolo eventual) ao combinar álcool e alta velocidade ao volante. O réu foi considerado culpado e a Justiça determinou o cumprimento da pena de 12 anos e 8 meses de reclusão.

 

No plenário, o Ministério Público foi representado pelo Promotor de Justiça Dr. Leonardo Giron, 1º Promotor de Justiça Criminal da comarca de Rio Grande.

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