Por José Vitor Silva Rádio Cultura ZS | 20/10/2026 – 10h28min
O Tribunal do Júri do Rio Grande condenou, na última sexta-feira, 16, o réu A.C. a 12 anos e 8 meses de reclusão. Ele foi julgado e considerado culpado pelos crimes de homicídio e tentativa de homicídio, ambos com dolo eventual, após dirigir embriagado e em alta velocidade na rodovia RS-734, provocando um grave acidente que resultou na morte de uma mulher e em múltiplos ferimentos no condutor de uma motocicleta.
A dinâmica da tragédia
Segundo a tese de acusação sustentada pelo Ministério Público, o réu conduzia o seu automóvel sob efeito de álcool e acima do limite de velocidade quando colidiu violentamente contra uma motocicleta que trafegava pela rodovia. Com o impacto da batida, a passageira da moto foi arremessada e caiu sobre o capô e o para-brisa do veículo do acusado.
Segunda colisão e vítimas
A situação se agravou logo após o primeiro choque. O veículo do réu, ainda em movimento e com a vítima sobre o capô, invadiu a pista contrária e atingiu um outro carro que vinha na contramão. Em decorrência dessa segunda colisão, a passageira da motocicleta foi decapitada e faleceu imediatamente no local.
O condutor da moto, por sua vez, sofreu ferimentos em múltiplas regiões do corpo, recebeu atendimento médico e conseguiu sobreviver à tragédia. O tripulante do segundo carro envolvido no acidente não sofreu ferimentos.
Atuação do Ministério Público e sentença
Ao final da sessão, os jurados acolheram a denúncia de que o motorista assumiu o risco de matar (dolo eventual) ao combinar álcool e alta velocidade ao volante. O réu foi considerado culpado e a Justiça determinou o cumprimento da pena de 12 anos e 8 meses de reclusão.
No plenário, o Ministério Público foi representado pelo Promotor de Justiça Dr. Leonardo Giron, 1º Promotor de Justiça Criminal da comarca de Rio Grande.


