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Rio Grande
4 novembro 2025
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Prazo da primeira etapa do Programa Acordo Certo encerra na próxima sexta-feira, 31 de outubro

Por Redação

O Programa Acordo Certo, iniciativa da Prefeitura do Rio Grande para facilitar a regularização de dívidas municipais, encerra a primeira etapa na próxima sexta-feira, 31 de outubro. O anúncio foi reforçado pelo Secretário Adjunto da Fazenda, Pablo Cardone, durante participação no programa Manhã Regional, desta terça-feira (28), na Rádio Cultura Zona Sul.

Criado pela Lei 9.329/2025, publicada em 27 de agosto, o programa oferece condições especiais para que contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, quitem débitos tributários e não tributários junto ao Município, tanto na esfera administrativa quanto judicial. Os pagamentos podem ser feitos à vista ou em até 24 parcelas, com descontos significativos em multas e juros.

Os principais benefícios do programa são:

  • Até 31 de outubro: redução de até 100% de juros e multas moratórias e 70% da multa infracional para pagamentos à vista;

  • Até 23 de dezembro: redução de até 75% de juros e multas moratórias e 60% da multa infracional para pagamentos à vista;

  • Parcelamento em até 24 meses, com descontos progressivos de 50% a 20%, conforme o número de parcelas.

Pablo Cardone destacou a importância do programa: “É gigantesco, permite a regularização dos débitos e a emissão de certidão de regularidade fiscal, que muitas vezes é exigida por órgãos públicos. Para a Prefeitura, representa um fôlego no orçamento e um acréscimo de receita, especialmente diante da reforma tributária, com o imposto único do IBS. Quanto maior a arrecadação do município, maior será o índice de participação na repartição da receita, o que reforça a importância do programa agora e no futuro”.

O ingresso no programa é formalizado com a assinatura do Termo de Adesão, implicando na confissão irrevogável da dívida e desistência de ações ou recursos relacionados ao débito. O não pagamento de três parcelas consecutivas resulta na exclusão automática, com retomada da cobrança judicial ou extrajudicial. Custas processuais e emolumentos cartorários não estão incluídos e devem ser pagos diretamente pelos contribuintes.

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