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28 abril 2026
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Lei muda regras para retratação em casos de violência contra a mulher e reforça decisão da vítima

Por Redação Rádio Cultura ZS | 07/04/2026 – 10h40min

Entrou em vigor nesta terça-feira (7) a Lei 15.380/2026, que altera procedimentos em casos de violência contra a mulher e estabelece novas regras para audiências de retratação. A partir de agora, esse tipo de audiência só poderá ocorrer mediante pedido expresso da própria vítima, reforçando o protagonismo da mulher nas decisões relacionadas ao processo.

A nova legislação também determina que a eventual desistência da queixa deve ser feita exclusivamente diante de um juiz, seja de forma oral ou por escrito, antes do recebimento da denúncia. A medida busca evitar pressões externas e garantir que a manifestação da vítima ocorra de maneira formal e segura no âmbito judicial.

As mudanças atualizam a Lei Maria da Penha, principal instrumento legal de proteção às mulheres em situação de violência no país. Especialistas apontam que a alteração fortalece a autonomia da vítima e cria mais rigor nos procedimentos, dificultando recuos motivados por coação ou medo.

A lei tem origem no Projeto de Lei 3.112/2023, de autoria da deputada federal Laura Carneiro. Após tramitar na Câmara dos Deputados, o texto foi aprovado pelo Senado em 10 de março, em meio às discussões do Mês da Mulher no Congresso Nacional.

Com a nova regra, o Judiciário passa a adotar critérios mais restritivos para a retratação, em um movimento que busca ampliar a proteção às vítimas e reduzir a reincidência de casos de violência doméstica no Brasil.

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