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27 outubro 2026
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Contribuintes do Rio Grande têm até quinta-feira para solicitar isenção do IPTU

Por Redação Rádio Cultura ZS | 27/10/2024 – 09h58min

Contribuintes de Rio Grande que precisam solicitar ou renovar a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) têm até quinta-feira (29) para encaminhar o pedido presencialmente. O prazo legal termina na sexta-feira (30), mas não haverá atendimento presencial na Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) em razão do ponto facultativo pelo Dia do Servidor.

Os pedidos podem ser feitos no setor de Atendimento da SMF ou pelo e-mail [email protected]. A concessão do benefício depende da análise da Secretaria.

A isenção tem validade de dois anos. Após esse período, o contribuinte precisa fazer uma nova solicitação para manter o benefício.

Quem pode solicitar a isenção do IPTU

A legislação municipal prevê isenção para diferentes grupos, conforme critérios específicos e apresentação da documentação exigida.

Aposentados e beneficiários do LOAS

Com base nas Leis nº 5.810/2003 e nº 8.738/2022, podem solicitar o benefício os contribuintes que atendam aos critérios legais de renda.

Documentos necessários:

  • RG e CPF;
  • comprovante de endereço (conta de luz);
  • comprovante de rendimentos de até dois salários mínimos;
  • se for casado, comprovantes de renda do cônjuge e dos demais moradores do imóvel;
  • para o primeiro pedido de aposentados, carta de concessão do benefício.

Viúvas

A isenção é prevista pela Lei nº 1.799-A/1966, alterada pela Lei nº 2.105/1969, artigo 42, alínea “c”.

Documentos necessários:

  • RG e CPF;
  • comprovante de endereço (conta de luz);
  • comprovante de rendimentos de até um salário mínimo e meio;
  • certidão de óbito.

A Secretaria orienta que o contribuinte consulte as condições relativas ao valor venal do imóvel.

Ex-combatentes

O benefício está previsto no artigo 30 da Lei Orgânica do Município e no Ato das Disposições Transitórias da Emenda nº 001/1994.

Documentos necessários:

  • RG e CPF;
  • comprovante de endereço (conta de luz);
  • certidão de guerra.

Pessoas com deficiência física

A previsão consta no artigo 105 da Lei Orgânica do Município, conforme a Emenda nº 003/1995.

Documentos necessários:

  • RG e CPF;
  • comprovante de endereço (conta de luz);
  • atestado médico;
  • certidão de único imóvel emitida pelo Registro de Imóveis.

Pessoas com doenças graves

A isenção está prevista na Lei nº 8.101/2017.

Documentos necessários:

  • documento oficial com foto;
  • comprovante de endereço (conta de luz);
  • comprovante de renda familiar per capita de até três salários mínimos;
  • matrícula atualizada do imóvel;
  • capa do carnê do IPTU;
  • atestado ou laudo médico que comprove a doença;
  • quando aplicável, documento que comprove a condição de cônjuge ou responsável legal.

Os pedidos estão sujeitos à avaliação da Secretaria Municipal da Fazenda, que verifica o cumprimento dos requisitos previstos na legislação.

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