Por Redação
Na manhã desta terça-feira (09), a Polícia Civil do Rio Grande, por meio da 7ª Delegacia Regional, realizou um mandado de busca e apreensão em investigação que apura crimes de estelionato atribuídos a uma advogada da cidade.
Segundo as investigações, a suspeita se aproximava de clientes prometendo indenizações ou benefícios a receber. Conquistando a confiança das vítimas, ela obtinha documentos pessoais e, com eles, abria contas bancárias, contraía empréstimos e movimentava recursos financeiros em seu próprio benefício. Além disso, apropriava-se de bens e outros valores pertencentes às vítimas. Em um caso, foi constatada a transferência de uma dívida da advogada para o nome de um cliente, no valor de R$ 86.000,00, registrada em cartório.
O modo de operação da investigada consistia sempre em prometer indenizações para convencer as vítimas a fornecer documentos, que eram posteriormente utilizados de forma fraudulenta.
O mandado de busca, autorizado pelo Poder Judiciário, foi cumprido em um condomínio de alto padrão no Balneário Cassino. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acompanhou a diligência, garantindo a regularidade do procedimento diante do envolvimento de uma profissional inscrita na instituição.
As apurações continuam para identificar a extensão dos prejuízos e localizar outras possíveis vítimas do esquema.
Confira a nota pública da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Subseção de Rio Grande:
A Ordem dos Advogados do Brasil, por intermédio de sua Subseção de Rio Grande, encontra-se a acompanhar com a devida diligência a situação noticiada, contando, inclusive, com a atuação da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas (CDAP) durante a diligência policial. Tão logo esta Subseção disponha de conhecimento integral acerca dos fatos objeto da investigação, serão adotadas todas as providências cabíveis ao caso.
A OAB/RS reitera que não coaduna com condutas dessa natureza, sendo, inclusive, a Seccional que mais aplica sanções disciplinares a seus inscritos em todo o território nacional. Ressalte-se, ainda, que, no âmbito administrativo, a advogada terá resguardado o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa perante o Tribunal de Ética e Disciplina (TED). Uma vez confirmada a veracidade dos fatos, serão aplicadas, com o devido rigor, as penalidades previstas no Estatuto da Advocacia e da OAB.